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O que é Seguro de Transportes

 

Seguro de transporte é destinado a cobrir principalmente acidentes, roubos e furtos, além de outros sinistros e danos ocorridos com mercadorias e bens como amassamento, contaminação, incêndio e outros durante o transporte em percursos dentro do território nacional e também internacional, desde a saída da mercadoria de sua origem até a chegada no destino final, pela via terrestre, aérea ou marítima.

Esse seguro de transporte poderá ser contratado através de uma apólice conhecida como “aberta ou de averbação” onde a Empresa proprietária da mercadoria ou a Transportadora realizam vários embarques e costuma pagar uma fatura mensal de acordo com os valores transportados das mercadorias.

Outra forma de contratação é conhecida como Seguro de Transporte Avulsa, ou seja, é contratado uma apólice de seguro de transporte apenas para um único embarque, seja pelo meio terrestre, aéreo ou marítimo.

 

Por que contratar Seguro de Cargas

 

Seguro de Carga hoje é indispensável para todas as empresas que transportam bens e mercadorias, seja pela via rodoviária, aérea, marítima e ferroviária.

Elevados índices de roubo e furto em todas as regiões do Brasil e também pelo grande número de acidentes devido as péssimas condições das rodovias do Brasil e demais países da América do Sul.

No caso de uma Empresa proprietária da mercadoria ou Transportadora que perde sua mercadoria devido ao um roubo ou acidente no transporte poderá ter sérios problemas financeiros, gerando enorme prejuízo para a empresa e prejudicando sua saúde financeira.

Por esse motivo o Seguro de Carga é obrigatório conforme reza as leis.

 

Quanto custa Seguro de Cargas?

 

O custo de Seguro de Cargas que é chamado de prêmio irá variar de acordo com o cálculo de diversos fatores como as coberturas contratadas na apólice, o tipo de carga transportada, tipo de embalagem utilizada, a origem e o destino a ser percorrido e meio de transporte utilizado.

Para o Seguro de Carga Terrestre temos os embarques rodoviários e ferroviários, se o embarque será ou não gerenciado através de rastreamento ou escolta, se a viagem será realizada por caminhões próprios e motoristas empregados da empresa ou por Transportadoras terceirizadas no caso dos riscos rodoviários.

Para o Seguro de Carga Marítimo temos os embarques por navios e haverá redução no valor do seguro caso o mesmo seja realizado dentro de container e poderá ser agravado se realizado no convés do navio. A classificação do navio sendo de primeira ou de segunda linha também poderá influenciar no custo do seguro e para os Embarque Aéreos alguns desses critérios também são utilizados.

 

Seguro de Cargas como funciona a indenização?

 

Em caso de sinistro coberto pela apólice do seguro de carga a mercadoria será indenizada conforme o valor descrito no documento oficial que acompanha a carga. Normalmente é uma fatura comercial ou nota fiscal. Para as Transportadoras o documento legal é chamado de Conhecimento de Embarque.

O valor do frete, dos impostos, do próprio seguro, lucros esperados e despesas extras também poderá fazer parte da indenização desde que tenha sido contratada essas coberturas.

 

 

O Seguro de Cargas é dividido em:

 

Seguro de Carga Nacional

É contratado para cobrir riscos à carga dentro do território nacional. Essa modalidade de seguro somente poderá ser contratada pela Empresa proprietária da mercadoria.

Cláusula DDR Seguro Transporte

Dispensa do Direito de Regresso, conhecida como Cláusula DDR, poderá ser incluída na apólice de Seguro de Transportes mediante pedido formal da Empresa Segurada proprietária da carga.
A finalidade da Cláusula DDR Seguro Transporte é isentar a Transportadora de responder financeiramente pelos prejuízos causados a carga transportada em caso de eventual acidente ou roubo.
Na pratica quando ocorre sinistro que esteja coberto pela apólice a Seguradora indeniza a Empresa Proprietária da mercadoria e aciona posteriormente a Transportadora de forma regressiva pelos prejuízos causados.
Incluir essa cláusula DDR Seguro é uma garantia para a Transportadora poder transportar com tranquilidade, já que a seguradora não terá o direito legal de aciona-la regressivamente pelo prejuízo causado.
A Transportadora continua sendo obrigada a possuir apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário Carga, conhecida como Seguro RCTR-C, conforme determina a lei.

Seguro de Carga Internacional

Seguro Internacional de Cargas é contratado para cobrir riscos a mercadoria para os embarques realizados entre o Exportador e Importador, ou seja, através de uma compra e venda de mercadoria realizados entre empresas de países diferentes e possui duas modalidades Seguro Importação e Seguro Exportação.
Seguro de Transporte Importação é contratado quando a Empresa Importadora aqui no Brasil compra mercadoria em outro país e o contrato de compra e venda entre as partes prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da Empresa Importadora.
O Seguro de Transporte Exportação segue o mesmo conceito acima, porém é contratado quando a Empresa Exportadora aqui no Brasil vende a mercadoria para cliente fora do Brasil e o contrato de compra e venda entre as partes prevê que a responsabilidade pela contratação do seguro é da Empresa Exportadora.
A Cláusula DDR citada acima poderá ser inclusa nesse seguro também.

 

 

Seguro RCTR-C

 

Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga RCTR-C é um seguro obrigatório para todas as Transportadoras previsto pela Lei.
Estão cobertos por esse seguro as cargas transportadas sob responsabilidade da Transportadora em caso de acidente no percurso, mas não são todos os tipos de sinistros que estão cobertos.
Em caso de sinistro previsto na apólice o Proprietário da mercadoria recebe da seguradora indenização referente a carga acidentada.

 

Seguro RCF-DC

 

Dentro dos seguros destinados aos Transportadores de Carga é facultativo ou opcional a contratação da apólice e da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Desaparecimento de Carga RCF-DC.

Esse seguro ampara sinistros de roubo mediante grave ameaça ou violência e também o desaparecimento de carga, quando o caminhão juntamente com a mercadoria é furtado. Esse seguro não é obrigatório, mas é sempre recomendado a contratação pelas Transportadoras.

 

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga RCTA-C
Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional RCTR-VI
Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal RCTOM-C

 

 

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